A turma especial permite que um discente solicite a abertura de uma turma de um componente curricular que, de outra forma, ele não teria condições de cursar.
A abertura de turma especial é restrita aos períodos letivos regulares, não se aplicando aos períodos letivos complementares.
A abertura de turma especial só pode ser solicitada quando atendidos todos os seguintes requisitos:
- O solicitante é discente regular de graduação;
- O discente irá adquirir status de “formando” após a matrícula na referida componente curricular;
- O componente curricular é obrigatório na estrutura curricular do discente;
- O componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o discente possa se matricular, não está sendo oferecido no período corrente ou está sendo oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do discente;
- O professor da turma especial ofertada dará anuência à abertura da turma.
O componente curricular envolve procedimentos de ensino-aprendizagem compatíveis com a turma especial.
A análise do pedido de abertura de turma especial é feita pelo colegiado do curso e deliberada pelo Departamento ou Unidade Acadêmica responsável pelo componente curricular, que levará em conta a possibilidade e conveniência do oferecimento, de acordo com o planejamento da unidade.
Só pode ser aberta uma única turma especial do mesmo componente curricular, ou de qualquer um dos seus equivalentes, por período letivo.
A solicitação de turma especial deverá ocorrer concomitante ao primeiro período da matrícula, definido em Calendário Acadêmico.
PARA ABRIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO
Enviar e-mail para engeletrica@ufersa.edu.br com os seguintes documentos:
- Requerimento Padrão (preenchido e assinado)
- Requerimento Turma Especial (preenchido e assinado)
- Carta de Anuência do Professor (preenchido e assinado)
- Histórico atualizado