Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Engenharia Elétrica

1. Qual o prazo para a solicitação do Termo de Compromisso de Estágio pelo aluno?

O Termo de Compromisso de Estágio deve ser solicitado com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do início do estágio.

2. O aluno pode iniciar o estágio sem o TCE estar assinado?

O Termo de Compromisso de Estágio é o documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto, o estágio só poderá ser iniciado após a sua assinatura. É importante que a Coordenação de Curso oriente aos discentes sobre a obrigatoriedade da documentação para início e conclusão do estágio.

3. Caso não disponha de um Professor Orientador, o que o discente deverá fazer?

A Coordenação do Curso indicará um docente que possa acompanhá-lo no estágio.

4. Qual período o discente poderá realizar o Estágio Obrigatório e Não Obrigatório?

O estágio obrigatório deverá ser realizado no semestre em que o discente for matriculado no componente curricular de estágio. É disponibilizado todo semestre, na página de estágios, o calendário de solicitação de Estágio Obrigatório.

5. O discente pode iniciar o Estágio Obrigatório no período de férias?

Sim. O discente poderá iniciar ou realizar o Estágio supervisionado Obrigatório antes do período de matrículas ou no período de férias. Nesse caso, ele deverá ser matriculado pela coordenação do curso no semestre subsequente na disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório a fim de, ao final do semestre, poder co-validar a carga horária e créditos do Estágio realizado. A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório antes do período de matrículas ou durante as férias, não exclui a obrigatoriedade da assinatura do TCE.

6. Quem realiza a matrícula no Componente Estágio Obrigatório?

Quem realiza a matrícula no componente de Estágio Obrigatório é a coordenação do Curso, mediante a apresentação da via do Termo de Compromisso do aluno com todas as assinaturas.

7. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado?

Sim. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado, apesar da empresa não ser obrigada a conceder bolsa ou outra forma de contraprestação para essa modalidade de estágio.
*Algumas empresas, principalmente órgãos públicos, não admitem que o Estágio Obrigatório seja remunerado, mas isso é devido à política interna e não uma exigência legal.

8. O discente pode realizar mais horas do que está previsto no Projeto Pedagógico do curso para o estágio obrigatório?

Não. Se desejar continuar no estágio, ao término do estágio obrigatório poderá ser solicitado um Termo de Estágio Não Obrigatório, no qual será de responsabilidade da Concedente a concessão de seguro contra acidentes em nome do aluno, bolsa auxílio e auxílio transporte.

9. O discente pode realizar 2 (dois) estágios concomitantemente?

Sim. O discente poderá realizar até 2 (dois) Estágios concomitantemente em modalidades e concedentes distintas, desde que, juntos não ultrapassem a carga horária prevista na legislação vigente.

10. É possível aproveitar um Estágio Não Obrigatório como componente de estágio para realização da matrícula?

Sim. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório, a critério do Colegiado do Curso, poderá ser aproveitado para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, desde que cumpra os requisitos estabelecidos na Resolução UFERSA/CONSEPE 002/2019 e no Projeto Pedagógico do Curso.

*A solicitação deve ser feita diretamente ao Colegiado do Curso, o qual analisará a solicitação. Para tanto, o discente deverá anexar os seguintes documentos: Requerimento; Cópia de Documento de Identificação; Cópia do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório; e Histórico Escolar da Graduação.

**Se aprovado pelo colegiado, a coordenação deverá matricular o discente no componente de estágio correspondente e deverá passar pelo processo avaliatório do curso a fim de obter a nota e integralizar o componente.

***No sistema de estágio o Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório será cadastro como consta no Termo, porém o mesmo poderá ser aproveitado como obrigatório para fins de matrícula no componente de estágio.

11. Todas as Empresas precisam firmar Termo de Convênio com a UFERSA para oferecer estágios?

Não. A assinatura de Termo de Convênio, conforme Lei de 11.788/08, é facultativa. A UFERSA firma Termo de Convênio somente quando for exigência da empresa. Se a empresa deseja realizar convênio com a UFERSA, a solicitação deverá ser encaminhada para: estagios.convenios@ufersa.edu.br.

12. E se o aluno necessita de alteração nos horários do estágio?

O aluno deverá solicitar ao setor responsável pelos estágios a alteração dos horários do estágio.

13. O que discente deverá fazer para rescindir o meu Termo de Compromisso de Estágio?

O aluno deverá solicitar ao RH da empresa o Termo de rescisão e inseri-lo no SIGAA, após o cadastro do relatório final. A data de término será alterada e o estágio será concluído após análise do servidor.

14. O que o discente deverá fazer ao término do Estágio Obrigatório?

Deverá preencher o Relatório Final de Estágio e inserir no SIGAA, menu Estágio, “Cadastrar Relatório de Estágio”. Para os estágios Obrigatórios, também deve ser entregue, ao término do Estágio, Relatório Acadêmico de Estágio, ou documento equivalente em conformidade com o PPC à coordenação do curso.

15. O supervisor do estágio deverá obrigatoriamente ter formação na área do curso?

De acordo com a legislação vigente, a concedente do estágio deverá indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários, simultaneamente.

16. O estudante que em seu trabalho realiza atividades relacionadas com área do seu curso pode validar essa atividade como estágio?

Sim. Caso o discente tenha vínculo empregatício em área de conhecimento correlata ao curso, durante a sua graduação, esse poderá ser aproveitado como Estágio Supervisionado Obrigatório.
*O aproveitamento se dará mediante processo junto ao Colegiado de Curso que observará a pertinência quanto: correlação da área de conhecimento, carga horária mínima e equivalência das atividades executadas com às do Estágio Supervisionado Obrigatório.
**A solicitação deve ser feita diretamente ao colegiado do curso, o qual analisará a solicitação.
***No ato da solicitação o aluno deverá anexar os seguintes documentos: Requerimento; Cópia de Documento de Identificação; Cópia da Carteira de Trabalho e/ou Documento equivalente; Declaração da Empresa informando as atividades executadas, data de início das atividades e carga horária semanal; e Histórico Escolar da Graduação.
****Se aprovado pelo colegiado, a coordenação deverá matricular o discente no componente de estágio correspondente e deverá passar pelo processo avaliatório do curso a fim de obter a nota e integralizar o componente.

17. O aluno em Mobilidade Acadêmica pode realizar estágio Obrigatório?

O aluno em Mobilidade Acadêmica não poderá ser matriculado no componente estágio Obrigatório durante a mobilidade estudantil externa da UFERSA, no âmbito nacional. De acordo com a Resolução CONSEPE/UFERSA – 002/2018.

18. O Estágio pode ser cancelado?

Enquanto perdurar a espera para o início das atividades do Estágio, ou caso o discente não compareça ao local de estágio, o TCE poderá ser cancelado, desde que o aluno solicite.

*Cancelamento de estágio e rescisão são ações diferentes. Caso o aluno compareça ao estágio e opte por não continuar, trata-se de rescisão. Cancelamento é quando o aluno não iniciou ou não compareceu ao local de estágio.

19. Não encontrei a resposta para minha dúvida aqui, com quem posso falar para obter mais informações sobre estágio?

Mossoró: estagios.mossoro@ufersa.edu.br – Central do Aluno.
Angicos: estagios.angicos@ufersa.edu.br – Secretaria das Coordenações.
Caraúbas: estagios.caraubas@ufersa.edu.br – Registro Escolar.
Pau dos Ferros: estagios.paudosferros@ufersa.edu.br – Secretaria das Coordenações.

Fonte: PROGRAD

16 de dezembro de 2021. Visualizações: 224. Última modificação: 16/12/2021 09:40:31