Antes de explicar o procedimento, vale a pena lembrar:
Qual a diferença entre equivalência e aproveitamento?
- A equivalência deverá ser solicitada quando houver equivalência entre disciplinas de graduação cursadas na UFERSA, anterior ao seu vínculo com o nosso curso. Por exemplo: O discente cursou Análise de Circuitos Elétricos em Caraúbas, e essa disciplina possui código diferente da disciplina de Análise de Circuitos Elétricos de Mossoró. Dessa forma, o docente responsável por ministrar a componente em Mossoró deverá realizar uma análise para definir se elas são equivalentes.
- Observação importante: Neste caso, a disciplina de Caraúbas poderá ser equivalente à de Mossoró, mas a de Mossoró só será equivalente à de Caraúbas quando o docente daquele campus analisar a equivalência! Em resumo, uma componente A poderá ser equivalente a B, mas B não necessariamente é equivalente a A.
Sabendo disso, outro ponto importante é saber que já existem matrizes de equivalência previamente definidas no sistema, desenvolvida a partir de análises já realizadas. No link abaixo você poderá conferir disciplinas equivalentes determinadas pelo Edital de Migração de 2019.
O arquivo abaixo lista as componentes específicas da Engenharia Elétrica em sua Matriz de Equivalências
- Matriz de Equivalências – Eng. Elétrica Versão 6
Caso uma determinada componente não esteja definida como equivalente do curso de Engenharia Elétrica, o discente deverá enviar uma solicitação de equivalência para o e-mail engeletrica@ufersa.edu.br com os seguintes documentos:
- PGCC (Programa Geral de Componente Curricular) da disciplina cursada
- Histórico do curso anterior
- Histórico atual